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Adenilde Dos Santos Porto
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Adenilde Dos Santos Porto
OAB 12.565/MA
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Desde Fevereiro de 2026
Comentários
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Adenilde Dos Santos Porto
Comentário ·
há 5 anos
Contrarrazões ao Agravo Contra Despacho Denegatório De Recurso Especial
Caren Ribeiro Barreto
·
há 8 anos
Muito bom!
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A
Adenilde Dos Santos Porto
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Contrarrazões ao agravo interno em REsp
Roberta A Alves Costa
·
há 6 anos
Excelente trabalho, Dra! Muito útil. Parabéns!
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Recomendações
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Hericson Toledo Advocacia
Modelo ·
há 5 anos
(Moledo) - Requerimento administrativo de Benefício Assistencial ao Idoso
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SERVIDOR(A) DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-IV [Qualificação do requerente] , por seu procurador in fine assinado, vem requerer a concessão de BENEFÍCIO...
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Shirla Alves
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Contrarrazões de Recurso Inominado Juizado Especial Cível
(1ª Peça - Interposição) EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA. PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxx FULANO DE...
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Vanir Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Estou afastado do trabalho e sem receber. Como fica minha situação?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Assim que passar pela Perícia e tiver o benefício negado o funcionário deve procurar a empresa para avisar que precisa reintegrar-se, posto que houve a negativa da extensão do benefício.
A empresa irá encaminhá-lo para reavaliação com o médico do trabalho indicado por ela e é a partir desse momento que se define de quem será a obrigação de pagamentos dos salários do funcionário. Explico:
a) Se o médico considerá-lo APTO, deve retornar de imediato ao trabalho e, se não retornar, sujeita-se a penalidades de abandono de emprego. Se a empresa não quiser reintegrá-lo, deverá arcar com as responsabilidades contratuais.
b) Se o médico considerá-lo INAPTO, a empresa corre riscos ao reintegrá-lo, mesmo com o Laudo Previdenciário... Essa lacuna é chamada de LIMBO JURÍDICO, onde a empresa corre riscos se reintegrá-lo e também se não o fizer. O recomendado nesse caso é da empresa entrar com recurso administrativo junto ao INSS alegando que o Laudo médico contrasta com o pericial e que deve ser restabelecido o Benefício do funcionário, etc, etc
Para efeito trabalhista, nesse estágio, a perícia previdenciária tem maior valor e irá responsabilizar a empresa pelos salários a partir da negativa do benefício, independentemente do fato da empresa estar ou não com recurso administrativo contra o INSS, porém restaria a possibilidade da ação de regresso contra o órgão previdenciário.
O tema é complexo e consiste em lacuna legal, mas tem jurisprudência dominante no sentido acima.
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